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Como funciona a cessão de crédito de precatório: guia passo a passo

há 4 dias
4 min de leitura

Da assinatura do contrato até a homologação judicial: o que acontece em cada etapa.

RESPOSTA DIRETA: a cessão de crédito é o mecanismo legal, previsto no Art. 100, §14 da Constituição Federal e regulamentado pelo Código Civil e pela Resolução CNJ nº 303/2019, que permite transferir seu precatório a um comprador e receber o valor à vista, sem depender da fila do governo.

Muitos titulares de precatórios desconhecem que existe uma alternativa legal ao simples aguardo: a cessão de crédito. Prevista no Art. 100, §14 da Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil (Arts. 286 a 298) e pela Resolução CNJ nº 303/2019, ela permite que você transfira os seus direitos sobre o precatório para outra parte e receba o valor antecipado, sem precisar esperar o cronograma do ente público devedor.

Mas como esse processo funciona na prática? Quais documentos são necessários? E o que você precisa verificar antes de fechar negócio? Veja o passo a passo.

O que é a cessão de crédito?

É um ato jurídico pelo qual o cedente (você, titular do precatório) transfere ao cessionário (a empresa ou instituição compradora) o direito de receber o valor do precatório junto ao ente público devedor.

Após a cessão, quem receberá o pagamento do governo será o cessionário. Em troca, você recebe o valor de forma imediata, com um desconto que remunera o cessionário pelo risco e pelo tempo de espera.

Vale destacar: o cessionário assume o precatório nas condições em que se encontra. Precatórios de natureza alimentícia (como aqueles oriundos de verbas salariais ou previdenciárias) perdem esse caráter preferencial após a cessão, passando a ser tratados como crédito comum para o novo titular.

Quem pode fazer a cessão?

Qualquer titular de precatório (pessoa física ou jurídica) que ainda não tenha recebido o pagamento pode, em princípio, realizar a cessão. Não é necessário que o precatório esteja inscrito em orçamento imediato: precatórios com prazos mais longos também são elegíveis.

Recomenda-se sempre consultar o advogado que conduziu o processo original, pois ele conhece os detalhes do caso e pode orientar sobre eventuais particularidades.

Quais documentos são geralmente necessários?

  • Ofício requisitório (o próprio documento do precatório, com valor atualizado);

  • Documentos de identificação do cedente (RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento atualizada);

  • Certidão negativa de débitos fiscais (em alguns casos);

  • Instrumento de cessão de crédito (o contrato formalizado entre cedente e cessionário após a assinatura).

Atenção: a lista exata pode variar conforme o tribunal, o ente devedor e as exigências do comprador. O instrumento de cessão normalmente é lavrado em escritura pública. Uma empresa séria vai orientar você sobre cada documento necessário antes de assinar qualquer contrato.

Como é o processo, passo a passo?

  • Avaliação e proposta. A empresa compradora analisa o precatório (ente devedor, valor, fase processual, prazo estimado) e apresenta uma proposta de valor antecipado.

  • Negociação. Você avalia se a proposta faz sentido para a sua situação. É importante comparar propostas e entender o desconto aplicado em relação ao valor total do precatório.

  • Contrato de cessão. Após acordo, assina-se o instrumento de cessão de crédito. Leia com atenção todas as cláusulas, especialmente as que tratam de responsabilidades e condições de pagamento ao cedente.

  • Habilitação do cessionário nos autos. A empresa compradora (cessionário), por meio de seu próprio advogado, protocola a petição de cessão nos autos, comunicando ao juízo e ao ente devedor a transferência do crédito. Esse passo é de responsabilidade do comprador: você, como cedente, não precisa acionar seu advogado para isso. O procedimento varia conforme o momento processual: se o precatório ainda não foi requisitado ao presidente do tribunal, a comunicação é feita nos autos da execução, perante o juiz da causa; se o ofício requisitório já foi expedido, a petição é protocolada diretamente na presidência do tribunal competente.

  • Homologação judicial. O juiz analisa e homologa a cessão. Após isso, o cessionário passa a figurar como credor nos autos e ficará aguardando o pagamento futuro do ente público devedor.

  • Pagamento ao cedente. Você (cedente) recebe o valor combinado no ato da assinatura do contrato: esse é justamente o benefício da antecipação. Quem aguarda o pagamento do governo após a homologação é a empresa compradora (cessionário), que assumiu esse risco ao adquirir o crédito.

O que observar ao escolher um comprador?

  • Transparência. A empresa deve explicar claramente o desconto aplicado e como chegou ao valor ofertado;

  • Experiência comprovada. Pergunte há quanto tempo atua no mercado e quantas operações já realizou;

  • Agilidade no processo. Quanto tempo leva entre a assinatura e o pagamento ao cedente?

  • Suporte jurídico. Uma boa empresa acompanha todo o processo judicial junto com você;

  • Ausência de cobranças antecipadas. Desconfie de qualquer empresa que cobre taxas antes de concluir a operação.

A cessão de crédito é um instrumento legal, regulamentado e amplamente utilizado no mercado de precatórios. Quando feita com uma empresa de confiança, é uma forma eficiente de converter um direito futuro em liquidez imediata.

Fontes

  • Constituição Federal, Art. 100, §§13 e 14

  • Código Civil, Arts. 286 a 298

  • Resolução CNJ nº 303/2019, Arts. 42 a 45

Equipe Tivva Capital

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