top of page

EC 136/2025: o que mudou nos precatórios e o que isso significa para quem aguarda pagamento

17 de set.
3 min de leitura
RESPOSTA DIRETA: a EC 136/2025 (promulgada em 9/
09/2025) mudou os limites de pagamento de precatórios federais, estaduais e municipais, a forma de correção monetária e o prazo de apresentação ao tribunal. Na prática, isso significa mais incerteza sobre quando o dinheiro cai na conta, mas a cessão de crédito continua sendo uma alternativa legal pra não depender só do cronograma do governo.

Se você tem um precatório, já deve ter ouvido falar nas chamadas PECs dos Precatórios. Em menos de quatro anos, duas emendas constitucionais mudaram as regras de pagamento, e a mais recente, a EC 136/2025 (originada da PEC 66/2023), foi promulgada em 9 de setembro de 2025.

Neste artigo explicamos o que cada mudança representa na prática, o que a nova emenda altera em relação à anterior e o que quem tem precatório precisa saber pra tomar boas decisões.

O ponto de partida: a EC 113/2021

A Emenda Constitucional nº 113/2021 foi a primeira grande mudança. Antes dela, o orçamento precisava incluir o valor integral de todos os precatórios vencidos no exercício. Com a emenda, passou a existir um teto de gastos pra esses pagamentos: o Governo Federal ficou autorizado a limitar o montante anual destinado ao pagamento de precatórios federais.

O resultado foi claro: precatórios que seriam pagos em determinado ano passaram a entrar numa fila maior, com prazos mais longos e menos previsibilidade.

A atualização: EC 136/2025 (PEC 66)

Promulgada em 9 de setembro de 2025, a Emenda Constitucional nº 136 trouxe novas regras, com impactos diferentes conforme o ente devedor:

  • Credores federais (INSS, União, autarquias federais): a partir de 2026, os precatórios federais saem do limite de despesas primárias do governo, uma flexibilidade orçamentária maior pra União pagar.

  • Credores estaduais e municipais: o pagamento anual passa a ser limitado a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente devedor, de 1% a 5% conforme o tamanho da dívida acumulada.

  • Correção monetária: os valores passam a ser atualizados pelo IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, com a Selic como teto.

  • Prazo de apresentação: antecipado de 2 de abril para 1º de fevereiro.

O precatório é uma dívida reconhecida pela Justiça. O crédito existe e é legítimo. O que a EC 136/2025 altera é o ritmo em que o dinheiro será pago, especialmente por estados e municípios com grande volume de dívida acumulada.

E os estados e municípios, na prática?

A EC 136/2025 mantém, e em alguns casos aprofunda. A lógica de que o pagamento dos precatórios estaduais e municipais depende da capacidade fiscal do devedor. O teto de 1% a 5% da RCL significa que, pra um estado com grande volume de dívida, o pagamento anual pode ser muito pequeno em relação ao total devido.

A lei prevê que o descumprimento pode resultar em bloqueio de contas e configurar ato de improbidade administrativa, um avanço em responsabilização, mas que não elimina o risco de atrasos prolongados.

O que mudou pra quem tem precatório hoje?

Muitos titulares, especialmente de precatórios federais, foram incluídos em cronogramas que se estendem por vários anos. Na prática:

  • A data de recebimento pode ser mais distante do que o esperado;

  • As atualizações monetárias mantêm o valor corrigido, mas o tempo passa;

  • Pra quem tem necessidades financeiras imediatas, aguardar pode não ser a melhor estratégia.

O que você pode fazer?

Independentemente das mudanças legislativas, existem alternativas legais pra não depender exclusivamente do cronograma do ente público devedor. Uma delas é a antecipação do precatório por meio da cessão de crédito, um mecanismo previsto no Código de Processo Civil que permite transferir seus direitos a um terceiro, recebendo o valor de forma imediata (com desconto).

Essa alternativa não é pra todo mundo, mas pra quem precisa do recurso no curto prazo, ou simplesmente não quer aguardar anos por uma data incerta, pode fazer muito sentido do ponto de vista financeiro.

Equipe Tivva Capital

Siga a Tivva Capital: WhatsApp · Instagram · Facebook

Comentários


bottom of page